Prazo de Validade e Obrigações do Titular

Uma vez concedido, o registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro. Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular, por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o nono ano de vigência ou em até 06 (seis) meses depois do final do prazo de registro. Se essa medida não for tomada dentro desses prazos, o registro será extinto e a marca anteriormente registrada estará, a princípio, disponível para ser registrada por outras pessoas.

Após a obtenção do registro da marca, o seu titular tem a obrigação de utilizá-la para mantê-la em vigor. Além disso, a marca deverá ser utilizada obedecendo a forma e as condições com que o registro foi deferido. Caso isso não ocorra, após o quinto ano da vigência decenal do registro da marca, outras pessoas poderão requerer que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) cancele o referido registro.

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