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Prazo
de Validade e Obrigações
do Titular |
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Uma
vez concedido, o registro da marca vigorará
pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão
do registro. Esse prazo é prorrogável,
a pedido do titular, por períodos iguais e
sucessivos. O pedido de prorrogação
deverá ser formulado durante o nono ano de
vigência ou em até 06 (seis) meses depois
do final do prazo de registro. Se essa medida não
for tomada dentro desses prazos, o registro será
extinto e a marca anteriormente registrada estará,
a princípio, disponível para ser registrada
por outras pessoas.
Após
a obtenção do registro da marca, o seu
titular tem a obrigação de utilizá-la
para mantê-la em vigor. Além disso, a
marca deverá ser utilizada obedecendo a forma
e as condições com que o registro foi
deferido. Caso isso não ocorra, após
o quinto ano da vigência decenal do registro
da marca, outras pessoas poderão requerer que
o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
cancele o referido registro.
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