| 1.
Como registrar?
Em primeiro lugar, é aconselhável
realizar uma busca prévia da marca
para saber se já existe alguma depositada
ou registrada (s) classe(s) pretendida(s).
O pedido de marca deverá ser requerido
em formulário próprio, recolhida
a retribuição devida e anexados
determinados documentos e apresentados outros
para conferência, conforme for o caso.
sobe
2.
Onde devo registrar minha marca?
Geralmente, o registro de uma marca terá
sua validade limitada ao território
do país de registro, salvo algumas
exceções como as marcas comunitárias
da Europa. Por exemplo: uma marca registrada
na Argentina será válida nesse
país, mas não no Brasil. Por
esse motivo, se for do seu interessante a
proteção da marca nesse país,
o registro também deverá lá
ser solicitado. sobe
3.
Por que devo registrar minha marca?
A marca deve ser registrada para garantir
seu uso com exclusividade. Registrada a marca
perante a entidade competente do respectivo
país, aquele que a registrou gozará
do direito de utilizá-la com exclusividade,
evitando que terceiros a utilizem sem a autorização
do titular. Em muitos países, a simples
utilização da marca não
gerará nenhuma espécie de direito
para o seu usuário. Por esse motivo,
ele deverá registrar a marca para poder
reivindicar o direito de exclusividade. sobe
4.
Quem deve registrar uma marca?
O registro deve ser solicitado por qualquer
pessoa física ou jurídica que
utilize um nome para identificar a atividades
profissional que exerce. No Brasil, pessoas
físicas e jurídicas podem apenas
registrar marcas relacionadas às atividades
comerciais ou sem fins lucrativos que exerçam.
sobe
5.
O que pode ser registrado como marca?
São registráveis como marca
os sinais distintivos visualmente perceptíveis
que distinguem produtos ou serviços.
sobe
6.
O que não é registrável
como marca?
Além dos sinais sonoros, gustativos
e olfativos, não podem ser registrados
como marca:
-
brasão, armas, medalha, bandeira,
emblema, distintivo e monumento oficiais,
públicos, nacionais, estrangeiros
ou internacionais, bem como a respectiva
designação, figura ou imitação;
- letra,
algarismo e data, isoladamente, salvo quando
revestidos de suficiente forma distintiva;
- expressão,
figura, desenho ou qualquer outro sinal
contrário à moral e aos bons
costumes ou que ofenda a honra ou imagem
de pessoas ou atente contra liberdade de
consciência, crença, culto
religioso ou idéia e sentimento dignos
de respeito e veneração;
- designação
ou sigla de entidade ou órgão
público, quando não requerido
o registro pela própria entidade
ou órgão público;
- reprodução
ou imitação de elemento característico
ou diferenciador de título de estabelecimento
ou nome de empresa de terceiros, suscetível
de causar confusão ou associação
com estes sinais distintivos;
- sinal
de caráter genérico, necessário,
comum, vulgar ou simplesmente descritivo,
quando tiver relação com o
produto ou serviço a distinguir,
ou aquele empregado comumente para designar
uma característica do produto ou
serviço, quanto à natureza,
nacionalidade, peso, valor, qualidade e
época de produção ou
de prestação do serviço,
salvo quando revestidos de suficiente forma
distintiva;
- sinal
ou expressão empregada apenas como
meio de propaganda;
- cores
e suas denominações, salvo
se dispostas ou combinadas de modo peculiar
e distintivo;
- indicação
geográfica, sua imitação
suscetível de causar confusão
ou sinal que possa falsamente induzir indicação
geográfica;
- sinal
que induza a falsa indicação
quanto à origem, procedência,
natureza, qualidade ou utilidade do produto
ou serviço a que a marca se destina;
- reprodução
ou imitação de cunho oficial,
regularmente adotada para garantia de padrão
de qualquer gênero ou natureza;
- reprodução
ou imitação de sinal que tenha
sido registrado como marca coletiva ou de
certificação por terceiro,
observado o disposto no art. 154;
- nome,
prêmio ou símbolo de evento
esportivo, artístico, cultural, social,
político, econômico ou técnico,
oficial ou oficialmente reconhecido, bem
como a imitação suscetível
de criar confusão, salvo quando autorizados
pela autoridade competente ou entidade promotora
do evento;
- reprodução
ou imitação de título,
apólice, moeda e cédula da
União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios, dos Municípios,
ou de país;
- nome
civil ou sua assinatura, nome de família
ou patronímico e imagem de terceiros,
salvo com consentimento do titular, herdeiros
ou sucessores;
- pseudônimo
ou apelido notoriamente conhecidos, nome
artístico singular ou coletivo, salvo
com consentimento do titular, herdeiros
ou sucessores;
- obra
literária, artística ou científica,
assim como os títulos que estejam
protegidos pelo direito autoral e sejam
suscetíveis de causar confusão
ou associação, salvo com consentimento
do autor ou titular;
- termo
técnico usado na indústria,
na ciência e na arte, que tenha relação
com o produto ou serviço a distinguir;
- reprodução
ou imitação, no todo ou em
parte, ainda que com acréscimo, de
marca alheia registrada, para distinguir
ou certificar produto ou serviço
idêntico, semelhante ou afim, suscetível
de causar confusão ou associação
com marca alheia;
- dualidade
de marcas de um só titular para o
mesmo produto ou serviço, salvo quando,
no caso de marcas de mesma natureza, se
revestirem de suficiente forma distintiva;
- a
forma necessária, comum ou vulgar
do produto ou de acondicionamento, ou, ainda,
aquela que não possa ser dissociada
de efeito técnico;
-
objeto que estiver protegido por registro
de desenho industrial de terceiro; e
-
sinal que imite ou reproduza, no todo ou
em parte, marca que o requerente evidentemente
não poderia desconhecer em razão
de sua atividade, cujo titular seja sediado
ou domiciliado em território nacional
ou em país com o qual o Brasil mantenha
acordo ou que assegure reciprocidade de
tratamento, se a marca se destinar a distinguir
produto ou serviço idêntico,
semelhante ou afim, suscetível de
causar confusão ou associação
com aquela marca alheia.
sobe
7.
O que é marca nominativa?
É aquela constituída por uma
ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto
romano, compreendendo, também, os neologismos
e as combinações de letras e/ou
algarismos romanos e/ou arábicos. sobe
8.
O que é marca figurativa?
É aquela constituída por desenho,
figura ou qualquer forma estilizada de letra
e número, isoladamente. sobe
9.
O que é marca mista?
É aquela constituída pela combinação
de elementos nominativos e figurativos ou
de elementos nominativos, cuja grafia se apresente
de forma estilizada. sobe
10.
O que é marca tridimensional?
É aquela constituída pela forma
plástica de produto ou de embalagem,
cuja forma tenha capacidade distintiva em
si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito
técnico. sobe
11.
O que é marca coletiva?
É aquela que visa identificar produtos
ou serviços provindos de membros de
uma determinada entidade. sobe
12.
O que é marca de certificação?
É aquela que atesta a conformidade
de um produto ou serviço com determinadas
normas ou especificações técnicas
notadamente quanto à qualidade, natureza,
material utilizado e metodologia empregada.
sobe
13.
Como se classificam as marcas?
Geralmente,
os países utilizam o sistema de classificação
internacional que determina a classe correspondente
à marca, de acordo com a natureza do
produto ou serviço. Existem classes
de produtos e de serviços. Em alguns
países, além desses gêneros,
também é permitido registrar
nomes, lemas e slogans comerciais. Em alguns
casos, todos os produtos e serviços
de interesse serão agrupados em uma
única classe. Por exemplo: roupas e
calçados, ambos na classe internacional
25. Em outros, mesmo quando apenas uma marca
é utilizada para distinguir dois ou
mais produtos ou serviços, o registro
da marca deverá ser solicitada em mais
de uma classe. Por exemplo: se a marca for
utilizada para distinguir produtos cosméticos
e farmacêuticos, o registro deverá
ser solicitado em duas classes, já
que esses produtos estão relacionados
nas classes 3 e 5, respectivamente. Para os
casos de dúvida acerca da correta classificação
de sua marca, entre em contato com a Demarcas.
sobe
14.
Quando ocorre a perda do direito?
O registro da marca extingue-se pela expiração
do prazo de vigência, pela renúncia
(abandono voluntário do titular ou
pelo representante legal) e pela caducidade
(falta de uso da marca). sobe
15.
A marca pode ser transferida?
Sim, podendo ocorrer a qualquer momento. Para
tanto, o cessionário da marca deverá
atuar no mesmo ramo profissional daquele de
quem receberá a marca. sobe
16.
Qual é o tempo de duração
de um registro de marca?
O registro de marca vigorará pelo prazo
de dez anos, contados da data da concessão
do registro, prorrogáveis por períodos
iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação
deverá ser formulado durante o último
ano de vigência do registro, instruído
com o comprovante do pagamento da respectiva
retribuição. Se o pedido de
prorrogação não tiver
sido efetuado até o termo final da
vigência do registro, o titular poderá
fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes,
mediante o pagamento de retribuição
adicional. sobe
17.
Qual é o sistema de registro de marca
adotado pelo Brasil?
O sistema de registro de marca adotado pelo
Brasil, é atributivo de direito, isto
é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo
só são adquiridos pelo registro.
sobe
18.
O que vem a ser direito do usuário
anterior?
Toda pessoa que, de boa-fé, usava no
País, há pelo menos 6 (seis)
meses, marca idêntica ou semelhante,
para a mesma atividade ou atividades afins,
pode reivindicar o direito de precedência
ao registro. sobe
19.
Demarcas oferece serviços de assessoria
jurídica?
Não, pois o objetivo da Demarcas é
a prestação de serviços
de suporte que possibilite o usuário
proteger suas marcas em âmbito nacional
e internacional por um baixo custo. Caso seja
necessário recorrer à assistência
jurídica no decorrer de algum processo
de registro de marca iniciado pela Demarcas,
o usuário poderá contar com
a indicação de prestigiosos
e renomados escritórios de advocacia
em cada país onde o site opera.
sobe
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