Dúvidas Freqüentes

1. Como registrar?
2. Onde devo registrar minha marca?
3. Por que devo registrar minha marca?
4. Quem deve registrar uma marca?
5. O que pode ser registrado como marca?
6. O que não é registrável como marca?
7. O que é marca nominativa?
8. O que é marca figurativa?
9. O que é marca mista?
10. O que é marca tridimensional?
11. O que é marca coletiva?
12. O que é marca de certificação?
13. Como se classificam as marcas?
14. Quando ocorre a perda do direito?
15. A marca pode ser transferida?
16. Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
17. Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil?
18. O que vem a ser direito do usuário anterior?
19. Demarcas oferece serviços de assessoria jurídica?

 

1. Como registrar?
Em primeiro lugar, é aconselhável realizar uma busca prévia da marca para saber se já existe alguma depositada ou registrada (s) classe(s) pretendida(s). O pedido de marca deverá ser requerido em formulário próprio, recolhida a retribuição devida e anexados determinados documentos e apresentados outros para conferência, conforme for o caso. sobe

2. Onde devo registrar minha marca?
Geralmente, o registro de uma marca terá sua validade limitada ao território do país de registro, salvo algumas exceções como as marcas comunitárias da Europa. Por exemplo: uma marca registrada na Argentina será válida nesse país, mas não no Brasil. Por esse motivo, se for do seu interessante a proteção da marca nesse país, o registro também deverá lá ser solicitado. sobe

3. Por que devo registrar minha marca?
A marca deve ser registrada para garantir seu uso com exclusividade. Registrada a marca perante a entidade competente do respectivo país, aquele que a registrou gozará do direito de utilizá-la com exclusividade, evitando que terceiros a utilizem sem a autorização do titular. Em muitos países, a simples utilização da marca não gerará nenhuma espécie de direito para o seu usuário. Por esse motivo, ele deverá registrar a marca para poder reivindicar o direito de exclusividade. sobe

4. Quem deve registrar uma marca?
O registro deve ser solicitado por qualquer pessoa física ou jurídica que utilize um nome para identificar a atividades profissional que exerce. No Brasil, pessoas físicas e jurídicas podem apenas registrar marcas relacionadas às atividades comerciais ou sem fins lucrativos que exerçam. sobe

5. O que pode ser registrado como marca?
São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis que distinguem produtos ou serviços. sobe

6. O que não é registrável como marca?
Além dos sinais sonoros, gustativos e olfativos, não podem ser registrados como marca:

  • brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
  • letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
  • expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração;
  • designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
  • reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
  • sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
  • sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
  • cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;
  • indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
  • sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
  • reprodução ou imitação de cunho oficial, regularmente adotada para garantia de padrão de qualquer gênero ou natureza;
  • reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrado como marca coletiva ou de certificação por terceiro, observado o disposto no art. 154;
  • nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
  • reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;
  • nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
  • pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
  • obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
  • termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
  • reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
  • dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
  • a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
  • objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro; e
  • sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. sobe

7. O que é marca nominativa?
É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos. sobe

8. O que é marca figurativa?
É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente. sobe

9. O que é marca mista?
É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada. sobe

10. O que é marca tridimensional?
É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico. sobe


11. O que é marca coletiva?
É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. sobe

12. O que é marca de certificação?
É aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. sobe

13. Como se classificam as marcas?
Geralmente, os países utilizam o sistema de classificação internacional que determina a classe correspondente à marca, de acordo com a natureza do produto ou serviço. Existem classes de produtos e de serviços. Em alguns países, além desses gêneros, também é permitido registrar nomes, lemas e slogans comerciais. Em alguns casos, todos os produtos e serviços de interesse serão agrupados em uma única classe. Por exemplo: roupas e calçados, ambos na classe internacional 25. Em outros, mesmo quando apenas uma marca é utilizada para distinguir dois ou mais produtos ou serviços, o registro da marca deverá ser solicitada em mais de uma classe. Por exemplo: se a marca for utilizada para distinguir produtos cosméticos e farmacêuticos, o registro deverá ser solicitado em duas classes, já que esses produtos estão relacionados nas classes 3 e 5, respectivamente. Para os casos de dúvida acerca da correta classificação de sua marca, entre em contato com a Demarcas. sobe


14. Quando ocorre a perda do direito?
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal) e pela caducidade (falta de uso da marca). sobe


15. A marca pode ser transferida?
Sim, podendo ocorrer a qualquer momento. Para tanto, o cessionário da marca deverá atuar no mesmo ramo profissional daquele de quem receberá a marca. sobe

16. Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional. sobe

17. Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil?
O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil, é atributivo de direito, isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro. sobe

18. O que vem a ser direito do usuário anterior?
Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro. sobe

19. Demarcas oferece serviços de assessoria jurídica?
Não, pois o objetivo da Demarcas é a prestação de serviços de suporte que possibilite o usuário proteger suas marcas em âmbito nacional e internacional por um baixo custo. Caso seja necessário recorrer à assistência jurídica no decorrer de algum processo de registro de marca iniciado pela Demarcas, o usuário poderá contar com a indicação de prestigiosos e renomados escritórios de advocacia em cada país onde o site opera.
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