1.
Busca Prévia:
É
ideal que a busca prévia seja realizada antes
do pedido de patente ser protocolizado. Dessa forma,
o interessado poderá verificar se no banco
de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial
(INPI) consta ou não pedidos de registro
ou registro de patentes idênticas ou semelhantes
àquela que ele pretende registrar.
2.
Depósito do Pedido:
Para obter o registro de uma patente, é necessário
apresentar o pedido perante o INPI. O INPI, por
sua vez, antes de aceitá-lo, efetuará
um exame preliminar para verificar se o pedido está
de acordo com as normas vigentes. Caso seja necessário,
poderão ser elaboradas exigências que
deverão ser cumpridas em 30 (trinta) dias
para patentes e 5 (cinco) dias para os desenhos
industriais, a contar da notificação
ao interessado, sob pena de não aceitação
do depósito e devolução da
documentação.
3.
Publicação do pedido:
O pedido de patente será mantido em sigilo
até a sua publicação que ocorrerá
em até 18 (dezoito) meses contados da data
do depósito ou da prioridade mais antiga
quando houver. Ao final desse prazo, o pedido será
publicado em revista especializada a fim de dar
publicidade a terceiros. Caso o depositante requeira,
o INPI poderá promover a publicação
antecipada de seu pedido. Em até 90 (noventa)
dias contados da data da publicação
do pedido, terceiros poderão indicar ao INPI
as razões ou provas pelas quais consideram
que a patente solicitada não pode ser concedida.
4.
Exame do Pedido: O
titular do pedido de registro da patente ou qualquer
interessado deverão requerer o exame do pedido
de patente em até 24 (vinte e quatro) meses
contados a partir da data de publicação
do pedido ou no prazo de 36 (trinta e seis) meses
contados da data do depósito, o que terminar
por último. Concluído o exame, será
apresentada uma decisão, formulando exigências,
deferindo ou indeferindo o pedido de patente. Contra
a decisão de indeferimento poderá
ser interposto recurso.
5.
Carta-Patente: O
deferimento do pedido de registro de patente será
publicado pelo INPI em revista especializada. Em
até 90 (noventa) dias contados da data da
referida publicação, deverá
ser apresentado o comprovante de pagamento de taxa
oficial referente a expedição da Carta-Patente.