Etapas de registro de patente

1. Busca Prévia: É ideal que a busca prévia seja realizada antes do pedido de patente ser protocolizado. Dessa forma, o interessado poderá verificar se no banco de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) consta ou não pedidos de registro ou registro de patentes idênticas ou semelhantes àquela que ele pretende registrar.

2. Depósito do Pedido: Para obter o registro de uma patente, é necessário apresentar o pedido perante o INPI. O INPI, por sua vez, antes de aceitá-lo, efetuará um exame preliminar para verificar se o pedido está de acordo com as normas vigentes. Caso seja necessário, poderão ser elaboradas exigências que deverão ser cumpridas em 30 (trinta) dias para patentes e 5 (cinco) dias para os desenhos industriais, a contar da notificação ao interessado, sob pena de não aceitação do depósito e devolução da documentação.

3. Publicação do pedido: O pedido de patente será mantido em sigilo até a sua publicação que ocorrerá em até 18 (dezoito) meses contados da data do depósito ou da prioridade mais antiga quando houver. Ao final desse prazo, o pedido será publicado em revista especializada a fim de dar publicidade a terceiros. Caso o depositante requeira, o INPI poderá promover a publicação antecipada de seu pedido. Em até 90 (noventa) dias contados da data da publicação do pedido, terceiros poderão indicar ao INPI as razões ou provas pelas quais consideram que a patente solicitada não pode ser concedida.

4. Exame do Pedido: O titular do pedido de registro da patente ou qualquer interessado deverão requerer o exame do pedido de patente em até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de publicação do pedido ou no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data do depósito, o que terminar por último. Concluído o exame, será apresentada uma decisão, formulando exigências, deferindo ou indeferindo o pedido de patente. Contra a decisão de indeferimento poderá ser interposto recurso.

5. Carta-Patente: O deferimento do pedido de registro de patente será publicado pelo INPI em revista especializada. Em até 90 (noventa) dias contados da data da referida publicação, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento de taxa oficial referente a expedição da Carta-Patente.

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